CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 39
Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibições ao Dirigir: Um Guia Essencial do Artigo 39

O artigo 39 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de proibições fundamentais para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Compreender estas regras é crucial para todos os condutores e proprietários de veículos.

Em linhas gerais, o artigo 39 trata da circulação e parada de veículos e bicicletas em locais e horários específicos. Ele visa organizar o fluxo de tráfego, prevenir congestionamentos, proteger pedestres e garantir a segurança em situações delicadas.

Principais Pontos e Proibições:

  • Proibição de Circular em Locais Inadequados: É proibido trafegar com veículos em calçadas, passeios, ciclovias, canteiros centrais, áreas de refúgio, ilhas, divisores de pista, gramados e jardins. A única exceção são os veículos destinados à manutenção ou fiscalização de serviços públicos.

  • Proibição de Parar em Pontos de Parada: A parada ou estacionamento em locais destinados a paradas de ônibus, de transporte público, táxis, lotações ou veículos de aluguel é vedada, exceto para os fins a que se destinam.

  • Proibição de Parar em Locais de Tráfego: Parar ou estacionar em acostamentos, quando não for em caso de emergência, também é uma infração.

  • Proibição de Parar em Ciclovias e Ciclofaixas: É expressamente proibido parar ou estacionar sobre ciclovias e ciclofaixas.

  • Proibição de Parar em Faixas de Pedestres: A parada ou estacionamento sobre as faixas de pedestres é proibida.

  • Proibição de Parar e Estacionar em Cruzamentos e suas Proximidades: O artigo 39 detalha a proibição de parar ou estacionar em cruzamentos e a uma certa distância deles, para não prejudicar a visibilidade e o fluxo de veículos.

  • Proibição de Parar e Estacionar em Rampas e Vias de Acesso: Parar ou estacionar em rampas de acesso para deficientes físicos, bem como em vias de acesso a propriedades particulares, é proibido.

  • Proibição de Parar ou Estacionar em Pontos de Embarque/Desembarque: Deixar o veículo parado ou estacionado em locais de embarque e desembarque de passageiros, exceto para o fim a que se destina, é vedado.

  • Proibição de Parar em Passarelas: Não é permitido parar em passarelas de pedestres.

  • Proibição de Parar em Túneis e Viadutos: A parada ou estacionamento em túneis e viadutos é proibida.

  • Proibição de Parar em Faixas de Emergência: Parar em faixas de rolamento de vias de trânsito rápido, exceto em caso de emergência, é uma infração.

  • Proibição de Parar em Locais de Serviço Público: Parar em frente a garagens e entradas de estabelecimentos, quando a parada prejudicar o acesso, também é proibido.

Implicações Legais:

O descumprimento das proibições estabelecidas no artigo 39 configura infração de trânsito, que pode resultar em:

  • Multa: O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração.
  • Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A quantidade de pontos também depende da classificação da infração.
  • Medida Administrativa: Em alguns casos, o veículo pode ser removido ou a CNH apreendida.

Conclusão:

O artigo 39 do CTB é um pilar fundamental para a organização do trânsito. Respeitar suas determinações não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de cidadania que contribui para um trânsito mais seguro, eficiente e respeitoso para todos. A leitura atenta e a compreensão de cada um dos pontos abordados neste artigo são essenciais para evitar multas e, principalmente, prevenir acidentes.